Estabilidade no emprego
Confira algumas das principais situações que garantem estabilidade no emprego:
- Gravidez: a segurança se inicia a partir da confirmação da gravidez e perdura até cinco meses após o parto. Ou seja, a mulher não pode ser demitida neste período.
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: o trabalhador não pode ser demitido a partir do momento que é afastado pelo INSS até um ano após a alta. “Primeiramente, a empresa deve se dispor a ajudá-lo dentro de seus limites financeiros. Se a doença incapacitar relativamente o empregado, deve-se verificar se há aptidão para outras atividades. Já no caso de incapacidade absoluta, será preciso encaminhá-lo ao INSS”, indica a advogada.
- Dirigente sindical: não pode ser dispensado do emprego o funcionário sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
- Aposentadoria: funcionários que estão prestes a se aposentar – faltando apenas um ou dois anos – também não podem ser demitidos, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria.
- Dirigente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): os integrantes dessa comissão, obrigatória de acordo com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por meio de normas regulamentadoras, possuem estabilidade. Há integrantes escolhidos pela empresa e outros pelos funcionários, a garantia só é dada na segunda opção.
- Diretores de cooperativas, deficientes físicos e empregados públicos no período que antecede as eleições. É possível estabelecer garantias contratualmente, inclusive por meio de convenção ou acordo coletivo, desde que não ultrapasse os instrumentos normativos. Destaca-se ainda que, embora não haja estabilidade ou garantia a portadores do vírus HIV, há uma proteção legal contra a despedida discriminatória