JT condena reclamante em litigância de má-fé por assédio processual e abuso de direito constitucional de ação

O juiz do Trabalho Marcel Lopes Machado, da 1ª vara de Uberlândia/MG, condenou um reclamante em litigância de má-fé por assédio processual e abuso de direito constitucional de ação. O trabalhador apresentou 45 pretensões em ação proposta contra três empresas. Os valores individuais formulados de cada pedido ultrapassavam o valor atribuído à causa, de aproximadamente R$ 21 mil.

Para o magistrado, as inúmeras pretensões eram “infundadas” e tinham “objetivo ilegal de atingir elevada condenação pecuniária trabalhista e enriquecimento sem causa“.

Citando o ministro Sálvio de Figueiredo, o magistrado assevera que “o processo não é um jogo de espertezas, mas sim instrumento ético de efetivação dos direitos da cidadania (REsp 56.906-DF)”. Lembra ainda o juiz que “cumpre às partes atentarem para o verdadeiro sentido ético de acesso ao Poder Judiciário, não deduzindo pretensões manifestamente infundadas e desvirtuadas dos princípios da probidade, boa fé e lealdade processual“.

Por isso, a seu ver, “há necessidade de atuação jurisdicional contrária ao demandismo assolado, absurdo e exacerbado que sobrecarrega o Poder Judiciário, através de pedidos infindáveis“. Processos : 01743-2009-043-03-00-5.

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