O STF decidiu, por unanimidade de votos, que a lei 12.506/11, que trata do aviso prévio proporcional, tem efeito retroativo para os mandados de injunção em trâmite na Corte nos quais o tema é abordado. O caso foi debatido pelo Supremo no julgamento do MI 943, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Antes da lei 12.506/11, a CLT previa que o trabalhador com mais de 12 meses de serviço na mesma empresa deveria cumprir ou receber o aviso prévio por no mínimo 30 dias. Com a sanção da referida norma, a partir do primeiro ano de trabalho, foram acrescidos três dias por ano de serviço até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias (vide tabela abaixo).
Agora, trabalhadores demitidos sem justa causa antes de 13/10/11, cujas ações semelhantes ao MI 943 estejam em andamento no STF, receberão o benefício proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na empresa.
Tempo de Serviço Ano Completo | Aviso Prévio Dias |
0 | 30 |
1 | 33 |
2 | 36 |
3 | 39 |
4 | 42 |
5 | 45 |
6 | 48 |
7 | 51 |
8 | 54 |
9 | 57 |
10 | 60 |
11 | 63 |
12 | 66 |
13 | 69 |
14 | 72 |
15 | 75 |
16 | 78 |
17 | 81 |
18 | 84 |
19 | 87 |
20 | 90 |
Extraída da nota técnica 184/12 do MTE
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