Beneficiário de assistência gratuita não deve receber mais do que 10 salários-mínimos

O TRF da 4ª região fixou patamar objetivo para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita: dez salários mínimos. A desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, manteve entendimento da vara Federal de Ponta Grossa/PR, que negou o benefício a parte que recebia rendimentos líquidos superiores a 10 salários-mínimos por mês.

A parte recorreu alegando que “as normas legais não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo”.

No entanto, a desembargadora ressaltou que a 2ª seção do TRF da 4ª região “vem consolidando entendimento no sentido de fixar patamar objetivo para a concessão do benefício da AJG, qual seja dez salários mínimos”.

  • Processo: 5002896-25.2013.404.0000/PR

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