A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos dos empregados domésticos ainda está em discussão no Congresso, mas a hora extra já está valendo. O projeto já foi aprovada no Senado e agora precisa ser votada na Câmara.
Alguns pontos são importantes na hora de saber quem tem direito a receber hora extra e como se calcular esse pagamento. Segundo o advogado, Pedro Paulo Manus, professor e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o patrão pode pedir que o funcionário faça hora extra. “Ele pode convocar o empregado para hora extra, o que não pode é convocar sempre e transformar a jornada que é de oito horas em jornada de dez horas, porque isso burla a garantia constitucional”, explica.
Por enquanto, o livro de ponto para os domésticos não é obrigatório, mas o ideal é documentar qualquer acordo, como uma alteração na jornada de trabalho, por exemplo. Se a empregada tiver sido contratada para trabalhar de segunda a sábado e houver um acordo entre as duas partes, é possível alterar essa jornada sem o pagamento de hora extra.
“Eu admito a pessoa para trabalhar de segunda a sábado, aí digo: ‘sábado você não precisa vir mais, mas não vou baixar seu salário. Para compensar, vamos aumentar a sua jornada de segunda a sexta’. Isto não é hora extra, é acréscimo para compensar sábado que é livre”, explica o advogado.
Quem trabalha em dia de folga, como o domingo ou feriado, deve receber em dobro. Por exemplo, uma empregada com salário de R$ 900 por mês recebe, em um cálculo aproximado, o equivalente a R$ 30 por dia de trabalho. Se o patrão quiser que ela trabalhe em um domingo, terá que pagar R$ 60.
“Tem que haver um acordo, mas o direito ao pagamento em dobro do domingo trabalhado só se verifica quando não tem a folga compensatória, quando você trabalha no domingo, mas folga na segunda, na terça”, esclarece o especialista.