Liminar sobre regulamentação de licença-paternidade é negada

O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu pedido de liminar em mandado de injunção impetrado pela CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde para que fosse declarada a mora legislativa na regulamentação do artigo 7º, XIX, da CF/88, que instituiu como um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-paternidade.

A entidade requeria que fosse declarada a omissão legislativa quanto à regulamentação do dispositivo constitucional e que o STF, em caráter emergencial, suprisse a lacuna legislativa em questão para declarar a equivalência dos direitos entre pai e mãe no âmbito do RPGS – Regime Geral de Previdência Social e dos RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social, conforme preceitos expressos na CF/88.

Entre os direitos pleiteados, a CNTS ressaltava a possibilidade de ampliação de 50% do período atualmente previsto na licença-parternidade, tal como já conferido às mulheres, nos termos da lei 11.770/08 (que possibilitou a ampliação da licença-maternidade para 180 dias), passando os pais a terem direito a oito dias de licença-paternidade.

A instituição também pedia que os pais que adotassem filhos pudessem ter os mesmos direitos previstos na legislação para as mães adotivas. Segundo o ministro relator, “a orientação deste Tribunal é firme no sentido de que não cabe o deferimento de liminar em mandado de injunção“.

Fonte: Migalhas

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