Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado

A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma instituição financeira a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.

A instituição foi condenada pela 1ª vara Cível de Campinas a ressarcir o valor (em torno de R$ 13 mil), mas apelou ao TJ/SP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível.

De acordo com o desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes da instituição. Disse o relator: “Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa“.

O desembargador ainda destacou que cabe ao caso a aplicação da “teoria do risco da atividade”. “O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.” A votação foi unânime.

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