Quem pode se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que forem acometidos por uma série de doenças especificadas em Lei. Mas qualquer doença em tese pode resultar na aposentadoria por invalidez, dependendo do estado do paciente e de acordo com junta médica oficial, desde que cumpra a carência de 12 meses de contribuição mensal. A licença remunerada para tratamento de saúde terá prazo máximo de 24 meses. Se após esse período o trabalhador não estiver apto para reassumir suas funções ou ser readaptado, ele será aposentado.
Quais são as doenças que dispensam a carência para concessão da aposentadoria por invalidez?
Se após o período máximo de 24 meses para tratamento de saúde o trabalhador não estiver apto para reassumir suas funções ou ser readaptado, ele será aposentado. No entanto existe uma lista de doenças elaborada pelo INSS que independe de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, quais sejam: tuberculosa ativa tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Recuperação do empregado
O segurado que recuperar a sua capacidade de trabalhar terá o seu benefício cancelado e garantida a função profissional que ocupava durante o tempo da aposentadoria. Se o empregador rescindir o contrato de trabalho, o trabalhador deverá ser indenizado. Em caso de vaga temporária, havendo um substituto, a rescisão poderá ocorrer sem indenização. Se o trabalhador retornar voluntariamente às suas atividades, o benefício será imediatamente cancelado.
A Lei nº 8.213 regulamenta, no art. 47, os casos em que o cidadão recupera a sua capacidade para o trabalho.
Quando a recuperação acontece dentro de 5 anos, ocorrerá o seguinte:
- O benefício será cancelado assim que o empregado retornar às suas funções na empresa, mediante certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social;
- ou após a mesma quantidade de meses dos anos de duração da aposentadoria por invalidez (o mesmo acontece com o auxílio-doença) para os demais segurados.
Recuperação parcial
Caso haja recuperação parcial, recuperação que demore mais que 5 anos, ou quando o trabalhador necessitar ocupar outra função diferente daquela que exercia, a aposentadoria será mantida sem impedir ou interferir na volta à atividade profissional, da seguinte forma:
- em seu valor integral durante 6 meses contados a partir da constatação da recuperação da capacidade;
- com redução de 50% nos outros 6 meses;
- com redução de 75% nos demais 6 meses e, terminado esse período, o cancelamento definitivo do benefício.